Vereadores aprovam projeto que regulamenta food-trucks em PG
Ana Cláudia Gambassi
Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (30), os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, os Projetos de Lei 112/2020, do vereador Sargento Guiarone, que concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao senhor Gilberto Oiti Oliveira Junior, Tenente Coronel da Policia Militar do Estado do Paraná e o 168/2020, do vereador Jorge da Farmácia, que concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à senhora MICHELLY SOHATCH MARKOWCZ.
Em segunda discussão, em regime de urgência, foi aprovado o Projeto de Lei 229/2020, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.239.284,46. O crédito ordena recursos junto ao orçamento da Fundação Municipal de Cultura, visando o desenvolvimento de Ações Emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em nossa cidade, conforme Lei Federal n. 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
Em segunda discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 294/2016, dos vereadores George Luiz de Oliveira e Sebastião Mainardes Júnior, que dispõe sobre o comércio de gêneros alimentícios em logradouros públicos ou particulares, de caráter eventual, em veículos denominados food trucks com localização itinerante.
Também o Projeto de Lei 404/2019, do vereador Ricardo Zampieri, que estabelece dever de prestação de contas por parte da Concessionária prestadora de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Ponta Grossa.
De autoria do vereador Walter José de Souza – Valtão, foram aprovados em segunda discussão, os projetos PL 101/2020, que altera a redação do art. 1° da Lei n. 12.087, de 30/03/2015 e o PL 197/2020, que concede Título de Cidadã Honorária de Ponta Grossa a Senhora Maria Augusta Pereira Jorge.
Em discussão única, foi aprovado parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) ao PL 336/2018, que que revoga dispositivos, da Lei no 6.857, de 26/12/2001 (Código Tributário Municipal). Com a aprovação do parecer contrário, o projeto será arquivado.