Vereadores aprovam PPA 2022-2025 em primeira discussão

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 12/07/2021 16h12, última modificação 12/07/2021 16h12
O Plano Plurianual, de autoria do Executivo, estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas no quadriênio seguinte

Ana Cláudia Gambassi 

Os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, na sessão desta segunda-feira (12/07), o Projetos de Lei 082/2021, do vereadores Daniel Milla, Divo e Paulo Balansin, que denomina de Luiz Carlos Sebastião, o Viaduto de Acesso, situado na Av. Souza Naves KM 173, Bairro Sabará.

Os parlamentares aprovaram os projetos de Lei 088/2021, do vereador Leandro Bianco, que concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Pastor Alexandre Amaro; e PL 128/2021, do vereador Ede Pimentel, que denomina de Ana Clara Marques dos Santos a Rua n° 15 do Loteamento Residencial Jardim Royal, Bairro Neves.

Também aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 099/2021, do vereador Júlio Kuller, que assegura às pessoas com deficiência o direito à reconsulta e/ou atendimento de forma remota nas unidades de saúde da Rede Pública Municipal, exclusivamente para a emissão de receita médica para o fornecimento de medicamentos de uso contínuo.

De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei 102/2021, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025. Em linhas gerais, PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes; e para as relativas aos programas de duração continuada.

É neste Plano em que se determinam quais serão os investimentos prioritários que contribuirão para o desenvolvimento de uma esfera de Governo em conjunto com as políticas públicas idealizadas para uma determinada época.

Em segunda discussão, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 291/2020, do vereador Felipe Passos, que dispõe sobre a Lei Municipal de combate a violência doméstica “Corina Portugal”.

Foi aprovado também o Projeto de Lei 055/2021, do vereador Dr. Erick, que institui o Estatuto da Desburocratização. A iniciativa visa instituir e incentivar medidas que desburocratizam o serviço público municipal, de modo a viabilizar o alcance do interesse público por meio de atos administrativos eficazes.