Sessão Ordinária de 10/05/23
Ana Cláudia Gambassi
Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (10/05), os vereadores aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei 56/2019, do vereador Jorge da Farmácia, revogando o parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 11.927, de 17 de setembro de 2.014, que trata do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e pessoas com deficiência nas Unidades de Saúde.
Foi aprovado o Projeto de Lei 60/2019, do vereador Felipe Passos, que promove alteração na Lei n.º 7.018, de 15/11/2002, no sentido de prever a obrigação do Poder Executivo de divulgar informações sobre o número de passageiros transportados, por terminal e linha de ônibus, mediante relatório a ser fornecido pela empresa concessionária do transporte coletivo.
Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 78/2023, do vereador Pastor Ezequiel, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de trânsito, horizontal e vertical em pavimentação asfáltica, recém criada, ou revitalizada, objetivando nitidez na identificação da divisão de via, bem como implantação de placas de sinalização nos cruzamento das pistas de rolamento.
E o Projeto de Lei 385/2022, do vereador Geraldo Stocco, que denomina de Rua Kevyn Partica Kalinoski o beco 1, que inicia no Corredor Lavinia Machado, localizada na Vila Borsato, Cara-Cara.
Em segunda discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 219/2021, do vereador Julio Kuller, que dispõe sobre o fornecimento de alimentos sem lactose para a população carente.
Foi aprovado o Projeto de Lei 61/2023, do vereador Dr. Erick, que denomina de Aroldo Duvoisin a Rua n.º 02 do loteamento Jardim Costa do Sol, bairro Jardim Carvalho II.
O plenário aprovou também os Projetos de Lei 73/2023 e 74/2023, ambos do vereador Jairton da Farmácia, reconhecendo o Chimarrão e o Tererê bebida símbolo do Município de Ponta Grossa; e instituindo a Tarde do Chimarrão, Tererê e Música Gaúcha nas Praças.
O Projeto de Lei 154/2021, da vereadora Joce Canto, que promove alteração na Lei n.º 7.018, de 15/11/2022, no sentido de obrigar a(s) empresa(s) concessionária(s) do serviço do transporte coletivo urbano a encaminhar à Câmara Municipal de Ponta Grossa e à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), até o décimo dia útil do mês subsequente, relatório mensal dos valores pagos a titulo de pró-labore de todos os diretores administrativos, estatutários e não-estatutários, discriminando o nome e a função desempenhada por cada um, foi retirado para vistas por cinco dias pelo vereador Bianco.