Sessão Ordinária de 04/12

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 04/12/2023 18h51, última modificação 04/12/2023 18h51
Confira os Projetos de Lei aprovados nesta segunda-feira

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (04/12), antes do início da Ordem do Dia, foi empossado o vereador Vinícius Camargo, na suplência do vereador Daniel Milla Fraccaro, licenciado para tratamento de saúde.

Em primeira discussão, os vereadores aprovaram os Projetos de Lei n.º 318/2023, da vereadora Josi Kieras do Coletivo, que denomina de Odair Antunes dos Santos a rua sem denominação, localizada entre a Avenida Pedro Wosgrau e Rua Santa Rita, Bairro Cará-Cará; e n.º 371/2023, do Vereador Divo, que denomina de Paulina Padilha Bettero, a Rua n.º 16 do Loteamento Residencial Monte Belo, situada no Bairro do Contorno.

De autoria do vereador Izaias Salustiano, foram aprovados os Projeto, de Lei n.º 338/2023, que denomina de Rua Odon Walmor Medeiros o trecho de via pública que faz ligação entre as Ruas Teixeira de Freitas e Nova Esperança, Bairro Contorno; n.º 386/2023, que denomina de Margarida Helena Gomes a ponte para travessia do Arroio Pilão de Pedra, situado no Loteamento Ecopark – Pilão de Pedra, Bairro Neves; e n.º 387/2023, que denomina de Afonso Roth a Avenida n.º 1º do Loteamento Ecopark – Pilão de Pedra, Bairro Neves.

E os Projetos de Lei n.º 403/2023, do vereador Professor Careca, que promove alterações na Lei n.º 9.019,de 17/08/2007; e n.º 406/2023, do vereador Filipe Chociai, que promove alterações na Lei n.º 14.585 de 31/03/2023; e 419/2023, do vereador Paulo Balansin, que promove alterações na Lei n.º 14.037, de 30/08/2021.

O parlamento aprovou, em segunda discussão, em Regime de Urgência o Projeto de Lei do Poder Executivo n.º 409/2023, que altera a Lei n.º 7.500/2004.

O veto do Poder Executivo à Lei nº 14.843, que: “dispõe sobre a criação de unidade de conservação denominada Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM” foi mantido.

Já o veto à Lei n.º 14.851, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de neoplasia maligna em tratamento oncológico nos estabelecimentos de saúde públicos e privados foi rejeitado.