Ponta Grossa terá dia de enfrentamento à Psicofobia
Os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, nesta segunda-feira (09/05), o Projeto de Lei 323/2021, do vereador Julio Kuller, que institui o Dia Municipal de Enfrentamento à Psicofobia, a ser celebrado no dia 12 de abril.
A data será um marco na conscientização da sociedade para as danosas conseqüências de atitudes preconceituosas em relação a vitimas de transtornos mentais. O dia rememora o nascimento em 1931, do multitalentoso Chico Anysio.
Foi aprovado o Projeto de Lei 347/2021, do vereador Leandro Bianco e outro, que dispõe sobre a vedação do consumo de drogas ilícitas em logradouros Públicos do Município de Ponta Grossa.
O plenário aprovou os Projetos de Lei 348/2021, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel localizado no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins; e 56/2022, do vereador Dr. Zeca que denomina de Nair Gonçalves de Oliveira Machado, a Rua “N” do Loteamento Cidade Jardim, situado no Bairro Cará-Cará.
De autoria do vereador Leandro Bianco, foi aprovado o Projeto de Lei 63/2022, que promove alterações na Lei n° 11.816, de 26/06/2014, com a criação de mecanismo que possibilite resguardar o fornecimento de serviços essenciais aos munícipes proporcionando o pagamento de contas vencidas no momento imediatamente anterior ao corte do serviço.
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 79/2022, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 7.500, de 13/02/2004. Trata-se de alteração meramente formal, que atende ao previsto na Lei Complementar n. 183/2021, com a finalidade de adaptar a legislação local ao ordenamento jurídico nacional, no que se refere a exata descrição do serviço de monitoramento e rastreamento à distância.
Foi aprovado o Projeto de Lei 78/2022, do vereador Filipe Chociai, que concede Título de Cidadão Honorário do Município Ponta Grossa a Luiz Augusto Silva.
Em discussão única, foi mantido o Veto do Poder Executivo à Lei 14.185 (PL 240/2021) que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pelas empresas prestadoras de serviços contratadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.