PG terá legislação para proteger jovens e crianças em ambientes hoteleiros
O plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, na última quarta-feira (28) o projeto de lei (PL 358/2023) apresentado pelos vereadores Pastor Ezequiel (AVANTE) e Dr. Erick (PSDB), foi votado e aprovado. A iniciativa estabelece a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues e estabelecimentos similares registrarem e armazenarem cópias dos documentos de crianças e adolescentes que se hospedarem em suas dependências. A iniciativa será votada em segunda discussão nesta segunda-feira (4).
O projeto de lei proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes em espaços hoteleiros, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável legal ou com permissão expressa da autoridade judiciária. Os estabelecimentos de que trata a lei ficam obrigados a criar e manter ficha de registro de crianças e adolescentes que neles se hospedarem. "Não supre a obrigatoriedade de identificação da criança ou adolescente o fato de estarem acompanhados pelos pais, responsável ou representante legal", prevê o texto.
Para Doutor Erick, um dos autores da lei, o projeto visa garantir que esses estabelecimentos sejam espaços mais seguros para crianças. "Isso [segurança] é muito importante, porque quando acontecem crimes, muitas vezes crimes de pedofilia, de abuso de menores, a situação é descoberta anos após acontecerem, então esperamos que a lei auxilie a justiça. Esses documentos estando armazenados, facilita muito a ação das autoridades", diz Erick.
Já para o Pastor Ezequiel, a medida tem importância em resguardar a integridade das crianças. "Nossa maior intenção, realmente, é resguardar as crianças. Infelizmente há muitas situações de sequestro e outros tipos de violência. Então o que nós queremos é implementar um resguardo", contou Ezequiel. "Peço aos empresários e à comunidade que entendam que nós estamos fazendo isso para proteger a eles também, não só as crianças, mas também o setor hoteleiro", destaca o parlamentar.
Previsões da lei
A lei prevê que não havendo interesse do estabelecimento em manter o registro, o responsável deverá encaminhar os documentos, na forma original, para a Delegacia de Proteção da Criança e Adolescente do Município de Curitiba. Os dados do registro somente serão fornecidos mediante requisição de autoridade policial, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Implementação da ficha cadastral
A ficha de registro de que trata o projeto poderá ser realizada por meio manual ou digital, desde que preenchidos os dados com base em documento oficial da criança ou do adolescente e da pessoa responsável que a acompanhe, constando no mínimo nome completo da criança ou adolescente, nome completo dos pais, responsável legal ou pessoa que estiver em posse da autorização ou da autorização judicial, naturalidade, endereço e telefone da criança ou adolescente, data de nascimento da criança ou do adolescente, datas de entrada e saída do estabelecimento.