PG poderá ter tratamento precoce da Covid-19 pelo SUS
Ana Cláudia Gambassi
Durante a Ordem do Dia, na sessão desta quarta-feira (14), os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, em regime de urgência, o Projeto de Lei 035/2021, de autoria de diversos vereadores, que dispõe sobre a disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19 na rede SUS do Município de Ponta Grossa, durante o período de pandemia.
Também em regime de urgência, foi aprovado o Projeto de Lei 39/2021, do Poder Executivo, alterando a Lei n 8.897, de 18/05/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, com vistas a reformular a forma de composição, organização e funcionamento do conselho do FUNDEB seguindo as diretrizes da Lei Federal n. 14.133/2020.
Em primeira discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 022/2021, do vereador Felipe Passos, que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Ponta Grossa em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
E ainda, o Projeto de Lei 024/2021, do vereador Dr. Erick, promovendo alterações na Lei n° 12 749, de 15/03/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores nos passeios para a expedição de certificado de conclusão de obra.
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 308/2020, do vereador Sebastião Mainardes Júnior, que denomina de ELISEU ALVES DA COSTA a Rua n°30 do Residencial Jardim Royal, no Bairro Neves; e o Projeto de Lei 007/2021, do vereador Dr. Erick, que denomina de Ozorio Biscaia da Silva a via pública localizada no núcleo Santa Paula 1.
Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 002/2021, do vereador Júlio Kuller, que promove alteração na Lei n.° 13.849, de 16 de novembro de 2020, determinando que as empresas beneficiadas com a doação de imóvel e/ou incentivo fiscal na forma desta norma, priorizarão, quando possível, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa.
De autoria do Poder Executivo, foram aprovados os Projetos de Lei 031/2021 e 032/2021, ambos que acrescentam meta ao Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 (Lei n° 13.813) e no Anexo da Lei a 12.844, de 15/07/2017 (Plano Plurianual — PPA).