Lei promove mudanças nas regras para criação de vagas de estacionamento em PG
Sirlei Silveira
Nesta sexta-feira (5) a prefeita de Ponta Grossa, Professora Elizabeth Schmidt (PSD), sancionou o Projeto de Lei 58/2024, proposto pelo Vereador Filipe Chociai (PSD). A medida, agora garantida na lei municipal 15.043, de 05/04/2024, altera o Código de Obras e Edificações do Município e traz modificações significativas no que diz respeito ao estacionamento na cidade, flexibilizando a criação de novas vagas de estacionamento
Segundo Filipe, a lei tem como objetivo principal reintroduzir disposições previstas em legislações anteriores, regulamentando a execução de baias de estacionamento com vagas longitudinais ou diagonais nas ruas da cidade. "Essa medida visa adaptar a legislação às demandas atuais de mobilidade urbana e segurança dos pedestres, buscando promover um uso mais eficiente e seguro do espaço público", conta o vereador.
Uma das principais alterações introduzidas na nova lei é a permissão para execução de baias de estacionamento, desde que seja mantido um espaço reservado para o trânsito de pedestres com no mínimo 1,50 metro entre o alinhamento da obra e o estacionamento - além disso, será necessário um parecer favorável do órgão municipal de trânsito. Outros pontos abordados incluem a distância mínima das baias em relação às esquinas e a apresentação de projetos para instalações pretendidas, entre outros.
Para o autor da lei, a medida garante a ampliação da segurança para pedestres e motoristas. "Esta proposta visa promover alterações pontuais que se fazem necessárias para adequar nossa legislação às demandas do dia a dia, garantindo um ambiente urbano mais seguro e funcional para todos os cidadãos", afirmou o vereador.
Filipe acrescentou a necessidade de atualização de alguns pontos do Código de Obras e Edificações do município. "É crucial que estejamos atentos às necessidades do município, a cidade é um organismo vivo que se altera com frequência. Esta lei representa um passo importante nesse sentido", conta o autor da lei que também é presidente do Legislativo Municipal.