Câmara de PG aprova incentivo ao cultivo de planta usada no combate à dengue

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 02/04/2024 17h04, última modificação 02/04/2024 17h04
Proposta da Missionária Adriana (PL) prevê campanhas educativas e distribuição de mudas e sementes

Sirlei Silveira 

Os vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovaram, na última segunda-feira (1º), o projeto de lei 032/2024, proposto pela vereadora Missionária Adriana (PL). A proposta estabelece que o Poder Executivo Municipal seja responsável por promover campanhas educativas nas escolas, distribuir mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária, além de realizar o plantio dessas espécies em áreas públicas como praças, canteiros de avenidas e margens de rios. A medida busca preparar a cidade para epidemias futuras de dengue.

A legislação proposta por Adriana institui o "Programa de Incentivo ao Cultivo das plantas Citronela e Crotalária" como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão de diversas doenças, incluindo dengue e zika vírus. De acordo com a autora da proposta, a iniciativa visa não apenas reduzir a incidência dessas enfermidades, mas também promover práticas sustentáveis e de baixo impacto ambiental na cidade.

Com a crescente preocupação com a proliferação da dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, Missionária  apresentou um projeto que propõe uma abordagem mais amigável ao meio ambiente.  "A utilização destas plantas é um método natural e eficaz para repelir o mosquito. A Citronela é conhecida por seu óleo essencial, o citronelal, que possui propriedades repelentes", conta a vereadora.

Ela destaca que, se for plantada estrategicamente, sob as coordenadas do vento, a Citronela pode afastar mosquitos em até 50 metros quadrados. "Além disso, estudos comprovaram que o óleo da citronela é antibacteriano e antifúngico, tornando-a uma opção eficaz e ecologicamente correta", defende Adriana.

Após ser aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara, o projeto segue para o Poder Executivo que tem 15 dias para sancionar ou vetar o PL.