Câmara aprova projeto que torna produtos óticos essenciais em PG
Por Ciriane Shaniuk (Estagiária de Jornalismo da Assessoria de Imprensa)
Na sessão ordinária desta quarta-feira (12), foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei n° 154/2020, de autoria de diversos vereadores, que reconhece a produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde óticos como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados à essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Projeto de Lei n° 027/2020, de autoria do vereador Daniel Milla, que altera a Lei n° 13.651, de 21/01/2020. O projeto tem por finalidade permitir que pais ou responsáveis possam, se assim desejar, acompanhar durante o trajeto, de modo a dar maior conforto e segurança aos usuários de transporte.
Projeto de Lei n° 121/2020, de autoria do vereador Maurício Silva, que denomina de Bárbara Betim Barbosa, a Rua ‘R”, do Loteamento Campo Real, em Ponta Grossa.
Projeto de Lei n° 142/2020, de autoria do vereador Daniel Milla, que denomina de Antonio Fernandes Correia Neto, a Rua situada na Vila Tavares, no trecho compreendido entre a estrada Eduardo Burgardt, a 210 metros da Rua Augusto Kanask até o seu fim, em Ponta Grossa.
E também o Projeto de Lei n° 164/2020, de autoria do Poder Executivo, que declara a Utilidade Pública da Associação de Pais e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Janice Gonçalves Oliveira.
Já em segunda discussão foi aprovado com 16 votos favoráveis a quatro contrários o Projeto de Lei n° 150/2020, de autoria do Poder Executivo, que inclui imóveis no perímetro urbano do Município de Ponta Grossa
Foram aprovados também o Projeto de Lei n° 163/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 8.432, de 29/12/2005. O projeto atende a solicitação da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), promovendo ajustes formais na sua estrutura administrativa.
Projeto de Lei n° 165/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 13.345, de 03/12/2018. O presente projeto atende a solicitação da Fundação Municipal de Saúde e tem o objetivo de promover adequações formais ao quadro de funções gratificadas do órgão, através da transferência de 01 (uma) função gratificada de Supervisor Administrativo III, FG-14, da Gerência Administrativa do Hospital da Criança Prefeito João Vargas de Oliveira, para a Gerência de Laboratório, da Fundação Municipal de Saúde.
E o Projeto de Lei n° 181/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera as Leis n°s 10.885, de 23/12/2011 e 13.345, de 03/12/2018. O projeto atende a solicitação da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e tem o objetivo de promover adequações ao quadro de funções gratificadas do órgão, em procedimento decorrente de reestruturação interna visando dar atendimento às atividades da Fundação.