Câmara aprova projeto que determina chipagem de animais
Ana Cláudia Gambassi
Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (19/07), os vereadores, aprovaram, em primeira discussão, em Regime de Urgência, o Projeto de Lei n.º 197/2023, de autoria do Poder Executivo, que alterando a Lei n.º 8.775/2006 de 14/12/2006, que autoriza o Município de Ponta Grossa a integrar o Consórcio Intermunicipal de saúde dos Campos Gerais (Simsaude).
Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 123/2023, do vereador Professor Careca, que institui o “Dia do Nutricionista e do Técnico em Nutrição”.
Os parlamentares aprovaram os Projetos de Lei n.º 131/2023, do vereador Dr. Zeca, que dispõe sobre a realização de Feira de Trocas no Município; e n.º 177/2023, do vereador Bianco, que institui o mês “Setembro Caramelo”, dedicado às ações de adoção consciente de animais domésticos.
De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 155/2023, que autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 688.096,21.
Em segunda discussão, em Regime de Urgência, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n.º 081/2023, da vereadora Missionária Adriana, que dispõe sobre a chipagem de animais.
Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 138/2023, do vereador Julio Kuller, que dispõe sobre a obrigatoriedade nos espaços públicos municipais a fixação por meio de cartazes do QR CODE para direcionamento à Ouvidoria, nesta cidade, conforme especifica.
Igualmente do vereador Julio Kuller, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei n.º 139/2023, que denomina de Maria Rosa Martins Viana, a praça pública, localizada no Jardim Ouro Verde, Bairro Colônia Dona Luiza.
De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 151/2023, que altera a Lei n.º 14.520/2022, promovendo adequações formais no quadro funcional.
O Plenário rejeitou o Projeto de Lei n.º 231/2019, do vereador Magno Zanellato, determinando que qualquer projeto proveniente do Poder Executivo que provoque impacto orçamentário no erário do Município deverá vir subscrito pelo Secretário Municipal da Fazenda, pela Controladoria Geral do Município e pelo Procurador Geral do Município de Ponta Grossa. Com isso, o projeto é arquivado.