Câmara aprova projeto de proteção à mulher
Por Ciriane Shaniuk (Estagiária de Jornalismo da Assessoria de Imprensa)
Em discussão única, com 17 votos favoráveis e cinco contrários, foi mantido o veto do Poder Executivo à Lei n° 13.692 (projeto de Lei n° 18/2019), que promoveria alterações na Lei n° 6.857, de 26/12/2001.
Em primeira discussão, em regime de urgência, foi aprovado o Projeto de Lei n° 110/2020, de autoria do Poder Executivo, que introduz no Município de Ponta Grossa as diretrizes da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, nos termos da Lei Federal n° 13.874/2019.
Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei n° 14/2020, de autoria do vereador Geraldo Stocco, que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando a proteção das mulheres em suas dependências.
Já em segunda discussão foram aprovados cinco projetos, o Projeto de Lei n° 347/2019, de autoria do vereador Jorge da Farmácia, que dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoa com Fibromialgia, em Ponta Grossa.
Projeto de Lei n° 8/2020, de autoria do vereador Daniel Milla, que altera a redação do Parágrafo Único, do art. 6°, da Lei n° 8.431, de 29/12/2005, que dispõe sobre os Instrumentos de Proteção ao Patrimônio Cultural do Município de Ponta Grossa.
Projeto de Lei n° 50/2020, de autoria do vereador Rogério Mioduski, que denomina de João Alves De Almeida, a rua 3, no Jardim Boreal II, em Ponta Grossa.
Projeto de Lei n° 91/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 12.850, de 24/07/2017. O projeto proposto atende a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que promove a atualização da Lei que instituiu o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em acordo com a estrutura administrativa vigente.
E o Projeto de Lei n° 98/2020, de autoria dos vereadores Vinícius Camargo e Pastor Ezequiel, que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública, em Ponta Grossa.