Câmara aprova gratificação de 100% para merendeiras

por Ana Claudia Ferreira Gambassi publicado 09/03/2022 16h34, última modificação 09/03/2022 16h34
Projeto, de autoria do Poder Executivo, inclui também as auxiliares de merendeiras com gratificação de 85%

Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (09/03), os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei 168/2021, do vereador Júlio Kuller, promove alterações na Lei n.° 13.617, de 16 de dezembro de 2019. A proposição visa promover o aprimoramento da legislação, na busca da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 231/2021, dos vereadores Leandro Bianco, Felipe Passos, Missionária Adriana Jamier e Léo Farmacêutico, que dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas nos casos de descumprimento da notificação compulsória pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados nos casos de violência contra crianças ou adolescentes, idosos e mulheres.

Foi aprovado também o Projeto de Lei 246/2021, dos vereadores Leandro Bianco, Julio Kuller e Felipe Passos, que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino públicas e particulares disponibilizarem cadeira de rodas para uso de alunos ou pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O plenário aprovou os Projetos de Lei 266/2021, da vereadora Joce Canto, que denomina de Daniel Gaidex, a rua 27, do Ioteamento Residencial Jardim Royal, bairro Neves; e 302/2021, do vereador Daniel Milla Fraccaro, que concede o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa a Leonardo Puppi Bernardi.

Foi aprovado, também, o Projeto de Lei 022/2022, da Mesa Executiva, que dispõe sobre revisão e reajuste dos vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Poder Legislativo.

Com a convocação de uma Sessão Extraordinária, na sequencia, foi aprovado em duas discussões o Projeto de Lei 026/2022, do Executivo, que altera a Lei n. 10.338, de 12/08/2010. O projeto aumenta o valor da gratificação de função de Merendeira das escolas públicas municipais, que atualmente é de 45% para 100% do respectivo vencimento e cria gratificação de função de Auxiliar de Merendeira, equivalente a 85% do vencimento.