Câmara aprova alterações no contrato do transporte coletivo
Ana Cláudia Gambassi
Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (13/12), os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, em Regime de Urgência, o Projeto de Lei do Executivo que autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.002.522, 17. Trata-se de abertura de crédito adicional suplementar em acepção aos recursos decorrentes da disponibilização oriunda da Câmara Municipal.
Em primeira discussão, foi aprovado também o Projeto de Lei 327/2021, do Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 113.500,00, ordenando recursos junto ao orçamento da Fundação Municipal de Saúde.
E ainda o Projeto de Lei 265/2021, do Executivo, que estabelece o Orçamento Geral do Município de Ponta Grossa para o Exercício de 2022.
Igualmente do Poder Executivo, o plenário aprovou o Projeto de Lei 182/2020, que dispõe sobre a logística reversa de embalagens recicláveis, poliestireno e resíduos volumosos comercializados no Município de Ponta Grossa.
O Projeto de Lei 313/2021, alterando a Lei n. 4.304, de 21/09/1989, que permite as entidades de administração indireta, fundacional e ao Poder Legislativo a contratação de servidores por prazo determinado, para atender necessidade temporária excepcional de interesse público.
E o Projeto de Lei 334/2021, que altera a Lei n. 6.857/2001, atualizando o fator de referência para o preço dos serviços públicos prestados individualmente para os contribuintes, que atualmente é de R$ 86,68.
O Projeto de Lei 338/2021, do Executivo, que altera a Lei n. 7.018/2002, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo, foi aprovado, com exceção dos artigos 56 e 57-b, que tratam da bilhetagem eletrônica, e foram rejeitados.
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 353/2021, do Executivo, que altera a Lei n. 6.857/2001, corrigindo parcialmente a defasagem da Planta Genérica de Valores para lançamento do ITPU.
E foi aprovado ainda o Projeto de Lei 361/2021, igualmente de autoria do Poder do Executivo, que altera a Lei n. 10.408/2010, incluindo o Capítulo VI-A na Lei de Loteamentos, com a finalidade de disciplinar as Habitações Multifamiliares em Série, que consistem nas edificações paralelas ao alinhamento predial, geminadas ou isoladas, as quais não poderão ser em número superior a 50 (cinquenta) unidades de moradia, com acesso direto para o logradouro público.
Em segunda discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 325/2021, do Poder Executivo, que altera a Lei n. 8.794, de 26 de dezembro de 2006, que implantou o sistema de controle interno do Poder Executivo visando garantir maior efetividade aos atos de controle interno e assegurar as melhores práticas administrativas em consonância com as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.